Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
04/08/2014 -
Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função
04/08/2014 -
CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
04/08/2014 -
Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos
04/08/2014 -
Programa Saiba Mais do STF aborda o Marco Civil da Internet
04/08/2014