Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Decreto 1.646 de Goiânia prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI
03/07/2014 -
Decreto 35.591 do Distrito Federal institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE
03/07/2014 -
RJ: Decreto 44.866 alterou regras do programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
03/07/2014 -
Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
03/07/2014 -
Decreto 13.521 de Florianópolis fixou horário especial de expediente
03/07/2014