Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Portaria 74 CAT de São Paulo fixou os valores da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
23/06/2014 -
Marco Civil da internet entra em vigor hoje
23/06/2014 -
Vítima de golpe, agricultor fica incapacitado após desenvolver transtorno bipolar
23/06/2014 -
Calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
23/06/2014 -
Supermercado deve comercializar medicamentos apenas em área específica
23/06/2014
