Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
PEC das Defensorias será promulgada nesta quarta-feira
03/06/2014 -
Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03/06/2014 -
Regulamentação da profissão de brigadista civil
03/06/2014 -
Justiça do Trabalho declara vínculo entre indústria de moda e vendedor contratado como pessoa jurídica
03/06/2014 -
Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03/06/2014
