Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
TJ-SP condena faculdade e alunos por trote violento
26/08/2014 -
Proposta cria fundo de aposentadoria a partir do FGTS
26/08/2014 -
Pensão por morte e auxílio-reclusão para crianças e adolescentes estão previstos na Constituição
26/08/2014 -
Quinta Turma nega habeas corpus a pastor condenado por crime sexual
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014