Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20/05/2014 -
Conclusão fática que fundamenta sentença não faz coisa julgada
20/05/2014 -
Programa de Parcelamento do ICMS de São Paulo já está recebendo adesões
20/05/2014 -
Decreto 3.576-R prorroga benefício fiscal nas operações com máquinas e aparelhos no Espírito Santo
20/05/2014 -
Portaria 18 SRE Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
20/05/2014
