Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014 -
Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09/05/2014 -
Alterada norma que disciplina benefícios fiscais para a realização da Copa do Mundo
09/05/2014 -
Juiz determina quebra de sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor
09/05/2014 -
Divulgados os requisitos para investimentos em projetos de infraestrutura em mobilidade urbana
09/05/2014
