Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Definida atribuição dos MPs fluminense e paulista em casos trazidos ao STF
16/04/2014 -
Senado aprova a Medida Provisória 627
16/04/2014 -
Executivo propõe salário-mínimo de R$ 779,79 na LDO de 2015
16/04/2014 -
Alterada norma sobre suspensão de tributos na exportação de mercadorias
16/04/2014 -
Prosegur é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014
