Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Portaria 59 SEFAZ de Mato Grosso fixa procedimentos para compensação ou restituição de débitos
14/04/2014 -
TJ-RJ nega habeas corpus para acusados de disparar rojão em cinegrafista
11/04/2014 -
Horas extras não podem ser compensadas com verba trabalhista de natureza diversa
11/04/2014 -
Caixa usada como "garota-propaganda" será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2014 vence dia 15-4
11/04/2014
