Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
SC: DECRETO 1.847 incorpora regras relativas ao RECOPI NACIONAL
25/11/2013 -
Revista não terá de indenizar deputado por reportagem sobre mensalão
22/11/2013 -
CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
22/11/2013 -
Recibo salarial genérico é inválido
22/11/2013 -
Projeto exige informação do tamanho dos produtos eletrônicos em centímetros ou metros
22/11/2013
