Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22 de julho de 2013A provisoriedade da transferência é o pressuposto legal necessário para legitimar o direito ao adicional. Ou seja, a transferência deverá se caracterizar como precária, no sentido de atender a uma situação emergencial, visando a suprir uma necessidade transitória de serviço. Esse o teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 1ª Turma do TRT-MG para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência a um pedreiro que era constantemente deslocado da sua cidade, ao sabor das obras que iria executar.
+ Postagens
-
Competência outubro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-11
19/11/2013 -
PE: Decreto 40.053, altera regras relativas aos produtos da cesta básica no Estado
19/11/2013 -
Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19/11/2013 -
MT: Portaria 307 SEFAZ-MT altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
19/11/2013 -
Ainda e sempre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC
19/11/2013
