CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Derrubada liminar que impedia suspensão da venda de planos de saúde
09/10/2013 -
Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores
09/10/2013 -
Ministra defende maior divulgação dos males causados pelo trabalho infantil
09/10/2013 -
Afastada indenização para representante comercial que aceitou redução de área de atuação
09/10/2013 -
ANS obtém decisão no STJ para retomar suspensão da comercialização de planos de saúde
09/10/2013
