CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Competência territorial deve beneficiar o mais carente
21/08/2013 -
Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária
21/08/2013 -
JT aplica justa causa a colégio que colocou professora em licença sem vencimento
20/08/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
20/08/2013 -
Plano de saúde deve arcar com home care para associado, mesmo sem previsão contratual
20/08/2013
