CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
MP tem legitimidade para pedir anulação de concurso público ilegal, imoral ou inacessível
12/08/2013 -
Bancos não são os maiores devedores da Justiça do Trabalho
12/08/2013 -
Empresa é condenada por problemas na reserva
12/08/2013 -
Empregada repreendida por superiores de forma agressiva e desproporcional será indenizada
08/08/2013 -
Definidas as obrigações do Serasa com os consumidores
08/08/2013
