CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Projeto institui medidas para combater discriminação em processos judiciais
02/08/2013 -
STF decide que aumento do IPTU deve ser aprovado por Lei
02/08/2013 -
Para STF, aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica será indenizado por danos estéticos
02/08/2013 -
Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função
02/08/2013
