CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Justiça amplia licença maternidade de mãe de trigêmeos
01/08/2014 -
TJ-RJ publica Aviso quanto ao expediente nos protocolos e distribuidores no dia do advogado
01/08/2014 -
Lei 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias
01/08/2014 -
Lei que proíbe publicidade institucional no período eleitoral pode ficar mais rígida
01/08/2014 -
Alterada a data de entrega da DCTF referente a opção da Lei 12.973
01/08/2014
