CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014 -
DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
24/07/2014 -
Decreto 46.652 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito acumulado
24/07/2014 -
SIT altera Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas no corte manual de cana-de-açúcar
24/07/2014 -
Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014
