CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Comissão aprova mudança na Lei do Cooperativismo
30/05/2014 -
Repetitivo confirma multa contra Brasil Telecom por uso protelatório de embargos de declaração
30/05/2014 -
Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30/05/2014 -
Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
30/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio
30/05/2014
