CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Banco Central divulga novas normas sobre arranjos de pagamentos
25/04/2014 -
Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25/04/2014 -
STJ afasta bitributação sobre lucro de coligadas da Vale em três países
25/04/2014 -
RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25/04/2014 -
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
25/04/2014
