CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Vence dia 10-3-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
10/03/2014 -
STF julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas
10/03/2014 -
STJ: Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014 -
IGP-DI avança em fevereiro de 2014
10/03/2014 -
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos sofre nova alteração
10/03/2014
