CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Decreto 46.441 de Minas Gerais promove alterações no Regulamento do ITCD
14/02/2014 -
Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14/02/2014 -
ES: Instrução de Serviço 11 N, DETRAN estabelece normas para o realização de serviço de transporte de escolar
14/02/2014 -
Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Instrução Normativa 7 SAT da Bahia alterou pauta fiscal de bebidas
14/02/2014
