CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
TJ-RJ declara morte presumida do ajudante de pedreiro Amarildo
04/02/2014 -
Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04/02/2014 -
Ministro Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha
04/02/2014 -
Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04/02/2014 -
TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04/02/2014
