CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB
02/01/2014 -
STJ analisa prescrição em reenquadramento funcional de servidor
02/01/2014 -
Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a idosa com câncer
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PLR a partir de 2014
02/01/2014 -
Não incide IPI sobre serviço de montagem de elevadores
02/01/2014
