CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para SP
30/12/2013 -
Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais
30/12/2013 -
Codac consolida relação de códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial
30/12/2013 -
Receita especifica a tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Condenado ex-prefeito de Pouso Alegre que superfaturou obra
30/12/2013
