CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26 de mar�o de 2014Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizada por ter tido suas joias empenhadas levadas indevidamente a leilão, em 2008. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a indenização seja paga com base no valor de mercado, real e atual, das joias. Segundo os ministros, essa é a única forma de cumprir o princípio da restituição integral do dano.
+ Postagens
-
Convênio 191: Confaz prorrogou disposições de 203 Convênios
19/12/2013 -
Definidas normas para encaminhar beneficiários do SD aos cursos de formação ou qualificação profissional
18/12/2013 -
Receita Federal excluirá inadimplentes do Refis
18/12/2013 -
Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem
18/12/2013 -
Caso Joaquim: habeas corpus de padrasto é indeferido liminarmente
18/12/2013
