TJ-ES decide sobre cobrança em estacionamentos
26 de mar�o de 2014A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (25/03), deu parcial provimento, por maioria de votos, à apelação feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) e pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em face de Ação Civil Pública impetrada contra administradoras de estacionamento e estabelecimentos comerciais, bancários e hospitalares.
O desembargador revisor, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, decidiu pelo estabelecimento de cobrança fracionada de estacionamento, com o cálculo “proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de gratuidade”, ou seja, o cálculo terá como referência ¼ de hora.
Em seu voto, o revisor entendeu que “a cobrança realizada pelos recorridos revela-se contrária às normas protetivas do Direito do Consumidor”, porque o valor cobrado pode ser superior ao serviço correspondente utilizado.
Ainda de acordo com o desembargador Telêmaco, a norma impugna apenas o regime de cobrança, os estabelecimentos continuam a ter disposição de suas propriedades, não havendo, portanto, violação ao Direito de Propriedade. Ao que o revisor inferiu “ser plenamente possível a intervenção do Judiciário para verificar possível cobrança abusiva de estacionamento”.
O recurso foi formulado pelo MPES e pelo Procon a fim de pleitear a reforma da sentença de primeiro grau que reconhecia a ilegitimidade do primeiro em propor sobre o tema e a revisão dos valores cobrados em estacionamentos da região metropolitana.
As seguintes instituições e administradoras de condomínio figuram na lista de apelados: Abrapark Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos; Shopping Vitória S/A; Condomínio Shopping Vitória; Novapark Locação e Serviços Ltda; Maxipark Estacionamentos Ltda; Novamax Estacionamentos Ltda; Shopping Praia da Costa; Awal Administradora de Shopping Centers Ltda; CPE Norte Sul Shopping; Fibra Negócios e Serviços Ltda; Vitória Apart Hospital S/A; Shopping Laranjeiras; Estapar Rio Park Estacionamentos; Centro Integrado de Atenção a Saúde CIAS; Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Vitória; Hospital Meridional; Hospital Metropolitano Ltda; Shopping Jardins; Shopping Day Bay Day; Friburgão Park de Friburgo Ltda ME; HSBC Bank Brasil S/A; Banco Bradesco S/A; LPN Participações Ltda; Vertente Administração e Participações Ltda; Condomínio Norte Sul Shopping; Condomínio do Laranjeiras Shopping.
FONTE: TJ-ES
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.949 dispôs sobre a isenção nas saídas internas de milho
04/08/2014 -
Decreto 40.950 de Pernambuco alterou as regras relativas ao diferimento na importação
04/08/2014 -
Decreto 1.105 do Pará dispôs sobre a dispensa de execução fiscal
04/08/2014 -
Sefaz-PE implanta agendamento via web na Are Recife e na GCOC
04/08/2014 -
Ato 24 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
01/08/2014
