Mantido o bloqueio em conta do Estado
23 de julho de 2013O Estado do Rio Grande do Norte descumpriu três vezes uma sentença que determinava o fornecimento de medicamento a uma usuária do SUS. Assim, o desembargador Claudio Santos negou um Mandado de Segurança, movido pelo Ente Público contra o bloqueio de verba, determinado para obrigar o cumprimento da medida. O bloqueio da Conta Única do Estado foi definido pela Vara Cível da Comarca de Apodi, após julgamento da Ação Civil Pública nº 0001309-96.2011.8.20.0112.
O desembargador ressaltou que o bloqueio mensal da verba (de R$.1.556,40), necessária ao fornecimento de medicamento, é uma medida excepcional, mas “legítima e razoável”, diante da urgência e imprescindibilidade dos remédios, que do contrário, coloca em risco a vida do paciente.
A decisão também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a negativa de fornecimento de um medicamento imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.
O desembargador Cláudio Santos também destacou o artigo 461 do Código de Processo Civil, o qual reza que “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático”.
Processo: n° 2013.011087-5
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Lei que obriga a informação de impostos na nota fiscal é regulamentada e terá fiscalização orientadora até 31-12-2014
06/06/2014 -
Ministro Gilmar Mendes e teólogo Leonardo Boff fecham evento sobre sustentabilidade
06/06/2014 -
Trabalho escravo: EC 81/2014 altera o artigo 243 da Constituição Federal
06/06/2014 -
Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06/06/2014 -
Justiça ouve réu e testemunhas em audiência sobre morte do filho da atriz Cissa Guimarães
06/06/2014
