Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26 de mar�o de 2014A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar para negar indenização por danos morais e materiais solicitada por uma mulher, que atribuiu a um médico a responsabilidade pelo emprego, durante dez anos, de técnica terapêutica inadequada no tratamento de epilepsia de sua filha.
O profissional diagnosticou um pequeno tumor no cérebro da criança e ministrou remédios para controlar a doença. Sem sucesso, procedeu a intervenção cirúrgica, igualmente malsucedida. A mãe, então, procurou outros médicos, que submeteram sua filha a nova operação, finalmente com resultado positivo.
Em juízo, a genitora alegou que o médico empregou técnica inadequada no tratamento de epilepsia, de forma a contribuir para o retardo no desenvolvimento mental da filha e a inviabilizar o controle da doença. O médico, em sua defesa, garantiu ter assegurado que o procedimento era paliativo e que não havia recursos para a doença, nem mesmo cirurgia adequada.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, perícia realizada no caso não menciona nenhum ato ou método negligente, imprudente ou imperito por parte do apelado. Pelo contrário, o tratamento que o profissional adotou é recomendado pela literatura médica.
“Ainda que a paciente não tenha tido novas crises convulsivas após a intervenção cirúrgica realizada no Instituto de Neurologia de Goiânia-GO, registro que tal circunstância, por si só, não evidencia a cura definitiva da doença”, completou o magistrado. A decisão foi unânime
Processo: 2012.034374-9
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 6.786 definiu que estabelecimentos que efetuam revelação de fotos ou gravação de vídeos poderão se recusar a executar serviços
26/05/2014 -
RJ: Resolução 746 SEFAZ estabeleceu critérios sobre Recolhimento do ICMS sobre importação e do ITD
26/05/2014 -
RJ: Portaria 1.444 SAF divulgou valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes
26/05/2014 -
Portaria 1.445 SAF do Rio de Janeiro alterou normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
26/05/2014 -
Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014
26/05/2014
