Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27 de mar�o de 2014Uma candidata grávida que foi aprovada na primeira fase do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso poderá realizar um novo teste de aptidão física. Na data determinada pelo edital do concurso ela estava impossibilitada de realizar a prova prática, já que havia feito parto cesárea há apenas 15 dias. (Código do Processo: 870290)
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que concedeu à liminar pleiteada pela candidata. “Com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, defiro a liminar pretendida, e determino, por conseguinte que o impetrado (Presidente da Banca Examinadora do Concurso Público para carreira de soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso – Funcab) designe nova data para que a impetrante realize o teste de aptidão física”.
De acordo com os autos, durante o período de realização do exame intelectual, a impetrante se encontrava gestante de nove meses, entrando em trabalho de parto no dia 31 de janeiro de 2014, duas semanas antes da fase seguinte.
“A impetrante aduz que, por ter sido submetida à intervenção cirúrgica – cesariana, restou impossibilitada da execução do teste de aptidão física”.
Para o magistrado, apesar de no edital – visando proteger o princípio da isonomia - constar que não será dispensado nenhum privilégio a candidatos que por ventura tiverem algum tipo de alteração física ou psicológica, vale destacar que a candidata estava grávida e encontra-se em recuperação pós-parto.
“A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à gestante, assim o edital de concurso público que não assegura tais direitos viola do mesmo princípio da isonomia”, destaca o juiz.
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
Decreto 25.046 de Salvador prorrogou prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/06/2014 -
Multa pelo cancelamento de passagem aérea comprada pela internet é legítima
04/06/2014 -
Lei 10.236 do Espírito Santo alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente
04/06/2014 -
Convênio ICMS 56 alterou Ato que autorizou o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS
04/06/2014 -
Ato Declaratório Interpretativo 29 SUREC esclareceu sobre o regime especial de apuração do ICMS
04/06/2014
