Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27 de mar�o de 2014Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
+ Postagens
-
Portaria 2.422 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
17/07/2014 -
MG: Lei 21.241 obrigou estabelecimentos a recolher resíduos sólidos que comercializem ou que usem em assistência técnica
17/07/2014 -
Decreto 1.101 do Pará alterou o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
17/07/2014 -
Decreto 14.005 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre a autorização de determinados modelos de ECF
17/07/2014 -
MS: Decreto 14.004 alterou Regulamento do ICMS com relação à NF-e Eletrônica
17/07/2014
