Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27 de mar�o de 2014Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
+ Postagens
-
Portaria 10 GIEF de Goiás divulgou nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
11/03/2014 -
Paciente ganha direito a mudar o tratamento médico
11/03/2014 -
Ato 8 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
11/03/2014 -
Portaria 128 SRE de Minas Gerais modifica Manual de Orientação para preenchimento da Damef
11/03/2014 -
Citroen é condenada a indenizar dono de veículo por não acionamento de airbag
11/03/2014
