Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27 de mar�o de 2014Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
+ Postagens
-
Reconciliação não isenta condenação por violência doméstica
05/02/2014 -
Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05/02/2014 -
Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas
05/02/2014 -
AGU derruba liminar sobre reutilização de seringas de insulina
05/02/2014 -
Portaria 28 SF do Distrito Federal estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
05/02/2014
