Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27 de mar�o de 2014Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
+ Postagens
-
PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores
29/01/2014 -
Decreto 13.872 de Mato Grosso do Sul altera regulamento do ICMS com relação à gorjeta e a base de cálculo
29/01/2014 -
Negado pedido de liminar para validar sentença arbitral estrangeira
28/01/2014 -
Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado
28/01/2014 -
Lei Anticorrupção entrará em vigor na próxima quarta-feira
28/01/2014
