Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27 de mar�o de 2014Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
+ Postagens
-
Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego
28/01/2014 -
Medida Provisória que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
Cofen prorroga prazo de registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica
28/01/2014 -
Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28/01/2014 -
Projeto permite dedução de IR com educação de terceiros
28/01/2014
