Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27 de mar�o de 2014Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista interposto por um promotor de vendas contra a Companhia Ultragaz S.A..
+ Postagens
-
Pagamentos por celular são regulamentados
05/11/2013 -
Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo
05/11/2013 -
Motoristas em racha cometem mesmo crime e merecem mesma condenação
05/11/2013 -
Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado
05/11/2013 -
STF deve julgar novos recursos do mensalão a partir de 13 de novembro
05/11/2013
