Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 640286, interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, que questiona a cobrança da TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), instituída pelo município de Barra Mansa (RJ).
O relator destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 581947, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado), concluiu pela impossibilidade de ente municipal cobrar contraprestação de empresas prestadoras de serviço público, pelo uso e ocupação de bens de domínio público, quando necessário à execução do serviço por elas desempenhado e não conduzir à extinção de direitos.
No RE 640286, a empresa alegou que estados e municípios não podem legislar sobre exploração de serviços e instalações de energia elétrica, visto que somente a União tem competência constitucional para isso. A Light sustentou ainda que, para a prestação do serviço, é imprescindível a implantação de linhas de distribuição (postes, fios, transformadores, etc.) nos territórios dos municípios beneficiados.
FONTE: STF
+ Postagens
-
RJ: Decreto 44.840 estabeleceu normas para o controle da legalidade na inscrição de débito não tributário na dívida ativa
11/06/2014 -
Reaberto a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã
10/06/2014 -
Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10/06/2014 -
Lei destina 20% das vagas em concursos federais para negros
10/06/2014
