Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 640286, interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, que questiona a cobrança da TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), instituída pelo município de Barra Mansa (RJ).
O relator destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 581947, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado), concluiu pela impossibilidade de ente municipal cobrar contraprestação de empresas prestadoras de serviço público, pelo uso e ocupação de bens de domínio público, quando necessário à execução do serviço por elas desempenhado e não conduzir à extinção de direitos.
No RE 640286, a empresa alegou que estados e municípios não podem legislar sobre exploração de serviços e instalações de energia elétrica, visto que somente a União tem competência constitucional para isso. A Light sustentou ainda que, para a prestação do serviço, é imprescindível a implantação de linhas de distribuição (postes, fios, transformadores, etc.) nos territórios dos municípios beneficiados.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Portaria 2 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora
29/04/2014 -
Lei 6.458 de Natal, Rio Grande do Norte, cria feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra
29/04/2014 -
Medida Provisória 225 da Paraíba instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS
29/04/2014 -
Portarias 93 e 94 SEFAZ de Mato Grosso alteraram Lista de Preços Mínimos
29/04/2014 -
PE: Instrução Normativa 10 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de abril
29/04/2014
