Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 640286, interposto pela Light Serviços de Eletricidade S/A, que questiona a cobrança da TFOP (Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias e Logradouros Públicos), instituída pelo município de Barra Mansa (RJ).
O relator destacou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 581947, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado), concluiu pela impossibilidade de ente municipal cobrar contraprestação de empresas prestadoras de serviço público, pelo uso e ocupação de bens de domínio público, quando necessário à execução do serviço por elas desempenhado e não conduzir à extinção de direitos.
No RE 640286, a empresa alegou que estados e municípios não podem legislar sobre exploração de serviços e instalações de energia elétrica, visto que somente a União tem competência constitucional para isso. A Light sustentou ainda que, para a prestação do serviço, é imprescindível a implantação de linhas de distribuição (postes, fios, transformadores, etc.) nos territórios dos municípios beneficiados.
FONTE: STF
+ Postagens
-
RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
25/11/2013 -
Operadoras de celular questionam norma sobre fornecimento de dados de clientes
25/11/2013 -
Empresa de ônibus e motorista são condenados por acidente
25/11/2013 -
Agência Regional em Corumbá passará a usar obrigatoriamente o Homolognet
25/11/2013 -
Instrução Normativa 44 Sefaz-CE estabelece procedimentos para restituição do IPVA
25/11/2013
