Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
CCJ aprova restrições para saída temporária de presos
26/09/2013 -
Cadeirante impedido de entrar no Banco será indenizado
26/09/2013 -
BC edita norma para a elaboração de Balancete Patrimonial Analítico ? Conglomerado Prudencial
26/09/2013 -
Caixa representará Conselho Curador do FGTS junto ao grupo que desenvolverá o eSocial
26/09/2013 -
Pessoa jurídica não tem direito a habeas corpus
26/09/2013
