Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Titulares interinos de cartórios voltam a ter receita limitada no RJ
18/09/2013 -
Candidato que "comprou" vaga no concurso e não foi aprovado não será indenizado
18/09/2013 -
Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores no prazo de cinco anos
18/09/2013 -
Aprovação de fim do voto secreto no Legislativo na CCJ
18/09/2013 -
Seguridade aprova liberação de remédios para emagrecer
18/09/2013
