Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Convênio ICMS 63 autoriza Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas com parcelamento
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014 -
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
10/07/2014 -
Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10/07/2014 -
Correios deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
10/07/2014
