Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SF do Município de São Paulo disciplinou os procedimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
09/06/2014 -
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014
