Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa
28/04/2014 -
OAB faz ato em defesa da correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA
28/04/2014 -
Decreto 28-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo no dia 2-5-2014
28/04/2014 -
Senadora pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos
28/04/2014 -
MG: Decreto 46.493 dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
28/04/2014
