Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Lei 9.837 do Rio Grande do Norte proíbe cobrança de taxas por instituições de ensino
10/04/2014 -
Decreto 18.758 de Rondônia regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
10/04/2014 -
Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10/04/2014 -
Instrução Normativa 17 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
10/04/2014 -
Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014
