Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Suspenso julgamento quanto ao alcance da decisão em ADIs sobre emenda dos precatórios
20/03/2014 -
Perturbação da tranquilidade e xingamentos geram indenização a vizinhos
20/03/2014 -
Senador diz que desaposentadoria é um direito do cidadão
20/03/2014 -
Policiais militares são condenados pela morte de presos no carandiru
20/03/2014 -
Enfermeiros pressionam pela aprovação da jornada de 30 horas semanais
20/03/2014
