Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Aprovada continuidade de pensão por morte em caso de nova união
14/02/2014 -
Laudo psiquiátrico emitido por médico do trabalho é válido
14/02/2014 -
Empresa é condenada a pagar danos morais por carregar funcionários em caçamba de caminhonete
14/02/2014 -
Gilmar Mendes toma posse como ministro efetivo do TSE
14/02/2014 -
Projeto proíbe violência policial em manifestações e eventos públicos
14/02/2014
