Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19/11/2013 -
Empresa é condenada por obrigar e ameaçar trabalhador a aderir ao PDV
19/11/2013 -
PF deflagra maior operação já feita de combate à pedofilia
19/11/2013 -
Vence dia 25-11 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
19/11/2013 -
Competência outubro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-11
19/11/2013
