Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28 de mar�o de 2014Na Vara do Trabalho de Itaúna, o juiz Valmir Inácio Vieira analisou a reclamação de um vendedor que não concordava em não receber qualquer valor pela rescisão contratual. Ele pedia o pagamento das verbas que entendia devidas, assim como as guias pertinentes e aplicação das sanções previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O vendedor também pretendia receber indenização por danos morais, alegando que estaria devendo na praça por culpa da reclamada, um comércio de celulares.
+ Postagens
-
Regulamentação de direitos do empregado doméstico é tema de debate
19/11/2013 -
Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19/11/2013 -
Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez
19/11/2013 -
Comissão do Senado aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
Câmara libera produção e venda de inibidores de apetite
19/11/2013
