Justiça garante transporte a idoso de 91 anos
28 de mar�o de 2014A Justiça determinou que o plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi assegure o transporte, em ambulância adequada, de um cliente idoso de 91 anos para tratamento ortopédico e periódico no Hospital São Matheus.
Acontece que após quebrar o fêmur na coxa e passar por cirurgia para a colocação de prótese, o idoso necessita com urgência de tratamento ortopédico pós-operatório para não ficar condenado à cadeira de rodas.
Além de ser idoso e estar recém-operado, ele sofre com o Mal de Parkinson, uma doença degenerativa do sistema nervoso central que provoca tremores e dificuldades de coordenação motora. Por tudo isso, ele não tem condições de se locomover sozinho e em segurança de sua casa até a unidade de saúde para fazer o tratamento recomendado se não tiver o transporte especial.
Mesmo assim, o plano se recusa a oferecer o transporte para o tratamento. O juiz Edson Dias Reis do 3º Juizado Especial Cível da Capital salienta que o idoso é cliente do plano desde 1944 e por 70 anos pagou regularmente as mensalidades. Agora, na hora que mais precisa tem a assistência negada.
O magistrado observa ainda que o contrato do convênio médico estabelece cobertura total e não possui qualquer cláusula que exclua o transporte. Por isso, o juiz considera que não há justificativa para a recusa. Conforme a liminar, o transporte deve ser garantido pelo período em que o médico responsável indicar a necessidade. A decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 3 mil.
Leia a íntegra da decisão
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
Aposentadoria: substituição de benefício por outro mais vantajoso
19/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício
19/03/2014 -
Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21-03
19/03/2014 -
MT: Portaria 27 SEFAZ alterou as regras para utilização da NF-e
19/03/2014 -
Decreto 13.902 do Mato Grosso do Sul dispõe sobre inaplicabilidade de redução de base de cálculo do ICMS
19/03/2014
