INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Instrução Normativa 73 INSS, de 27-3-2014, que altera os artigos 154 e 155 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para considerar para efeito de carência, o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, nos casos de benefícios requeridos a partir de 19-9-2011.
+ Postagens
-
TJ do Rio abre procedimento para avaliar entrevista do desembargador Siro Darlan
14/08/2014 -
CVM coloca em audiência pública minutas de deliberações que aprovam normas do CPC
14/08/2014 -
Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez
14/08/2014 -
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária
14/08/2014 -
Decreto 1988 de Goiânia regulamentou o Cadastro Informativo Municipal ? CADIN
14/08/2014
